Desde cedo, junto com a
escravidão, surgiram como parte da população os libertos ou forros, cujo número
cresceu contínua e rapidamente ao longo dos anos.
A liberdade era concedida
com a carta de alforria, que era o instrumento legal pelo qual o dono do
escravo exercia o direito de conceder a liberdade a qualquer um dos seus
cativos. Uma vez liberto o escravo não poderia mais ser reduzido à condição de
escravo.
Desde o início do século
XVII vários senhores exerceram este direito. Em alguns casos, era o próprio
escravo que comprava a sua liberdade, com o esforço da poupança obtida através
da remuneração que conseguia com o trabalho.
Outras vezes,por terceira
pessoa – criatura generosa – que apreciasse as qualidades e méritos do escravo.
Algumas vezes era o próprio
senhor quem espontaneamente e, sem compensação pecuniária, alforriava o escravo em
reconhecimento pela dedicação dos serviços por ele prestados.
Muito comum era o senhor dar
liberdade, logo após o nascimento, para a “cria” de escravas suas.
Não é preciso lembrar que a
criança libertada era muitas vezes filho, neto ou sobrinho do proprietário da
escrava.
Em todo o Brasil, a miscigenação
ocorreu desta forma.
Dentre os libertos
contavam-se representantes de todos os matizes de cor, mas predominantemente os
PARDOS, cuja tonalidade de pele era mais ou menos “escura”.
Com a liberdade os “pardos”
passaram a imitar os “brancos” no luxo das vestimentas, chegando até a
humilharem os brancos mais pobres com o luxo de suas roupas, o que resultou em
um artigo especial, em 1749, da PRAGMÁTICA
CONTRA O LUXO, de D. JOÃO V de proibir “nas
colônias (inclusive o Brasil) dos negros, mesmo libertos, ou mulatos, ou filho
de mulatos ou de mãe negra de trajarem tecidos de lãs finas, holandas, toda
sorte de seda e tecidos finos de linho ou de algodão, ou trazerem sobre si
ornato de joias, nem de ouro nem de prata, por mínimo que seja”.
Vale ressaltar, que naquela época os escravos tanto poderiam ser oriundos da população indígena que eram tratados como "negros da terra" como oriundos da África que aparecem, nos registros públicos, como "gentio de Angola" ou "da nação Benguela" apontando para suas origens.
Na verdade, tal proibição
vigorou bastante tempo, mas já no fim do século XVIII eram vistas, tanto no Rio,
Recife ou Minas Gerais, negros ou mulatas libertas ostentando ricos colares e
pulseiras de ouro ou prata.
Nos velhos tempos do Brasil Colônia
existia o preconceito da cor, substituído ao longo dos anos pelo preconceito de
classe ou de cultura. Os “pardos” foram admitidos na sociedade através de
sucessivos casamentos. E, mesmo no Brasil Império onde vigorou o instituto da
escravidão, muitos “homens de cor” foram agraciados com título de nobreza e
ordens honorificas, pois no Brasil –
felizmente – sempre o valor individual se sobrepôs às considerações de origem
ou raça.
Encontrei nos registros paróquias
de Mamanguape/PB ,do início do século XIX, várias apontamentos que comprovam a
intensa miscigenação que ocorreu na Paraíba.
Em Bananeiras/PB a cor é sempre mencionada nos registros.
No “sítio BACUPARI”, onde
viveram vários dos integrantes de minha família, inclusive meu pentavô MANOEL
JOZÉ PINTO, que era na verdade um pequeno agrupamento rural, encontrei registros de casamentos que comprovam a miscigenação.
O grande número de 'PARDOS" já indica que, em menos de 100 anos do início da colonização, no brejo paraibano a grande parte da população já era mestiça.
Imagem: family search
2) Casamento de 1798 (na capella de Bananeiras) de Manoel José de Oliveira (branco) com Clara Maria, parda . Muito comum o casamento entre um homem "branco" e uma mulher "parda"
Imagem: family search
3) Casamento de 1798 Antonio Francisco Britto (pardo) com Ignez Maria da Conceição (branca). Não era tão comum o casamento de uma mulher "branca" com um homem "pardo".
Imagem: family search
4) Casamento de 1798 de Marcellino dos Santos (índio livre) e Joanna (parda cativa)
Imagem: family search
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