sábado, 19 de outubro de 2013

PROVÍNCIA DO RIO GRANDE DO NORTE – 1839

PROVÍNCIA DO RIO GRANDE DO NORTE – 1839
Segundo o relatório apresentado pelo presidente da Província, Manoel de Assis Mascarenhas, o Rio Grande do Norte tinha 2 comarcas, 14 municípios e 40 distritos de paz.

COMARCA DE NATAL
Termo                                                          Distritos de Paz
1) Cidade do Natal                         Cidade do Natal
                                                           Jundiahi
  
2) Villa de São Gonçalo                Villa de São Gonçalo
                                                           Utinga

3) Villa de Extremos                       Villa de Extremos
                                                           Picada do Ceará-Meirim
                                                           Murici
  
4) Villa dos Touros                         Villa dos Touros
                                                           Caissara

5) Villa de São José                       Villa de São José
                                                           Santa Cruz
                                                           Papari
  
6) Villa de Goianinha                     Villa de Goianinha
                                                           Arés
                                                           Serra de São Bento
  
7) Villa Flor                                      Villa Flor
                                                           Tamatanduba         
                                                           Anta Esfolada


COMARCA DO ASSÚ
 Termo                                                          Distritos de Paz
 1) Villa da Princeza                        Villa da Princeza
                                                           Ilha de Manoel Gonçalves
                                                           Officinas
                                                           Povoação de Campo Grande

2) Villa de S. Anna dos Matos      Villa de S. Anna dos Matos

3) Villa de Angicos                         Villa de Angicos
                                                           Povoação de Guamaré

4) Villa do Príncipe                         Villa do Príncipe
                                                           Jardim de Piranhas
                                                           Serra Negra

5) Villa do Acari                               Villa do Acari
                                                           Conceição
                                                           Curraes Novos

6) Villa do Apudi                             Villa do Apudi
                                                           Patu

7) Villa de Portalegre                     Mossoró
                                                           Villa de Portalegre
                                                           Barriguda
                                                           Páo dos Ferros
                                                           São Miguel
                                                           Serra dos Martins

                                                           Serra de Luiz Gomes         

MAPA DAS PROVINCIAS DO RIO GRANDE DO NORTE E PARAÍBA - 1848

DIVISÕES ADMINISTRATIVAS DA PROVÍNCIA DO RIO GRANDE DO NORTE e PARAÍBA



fonte: http://objdigital.bn.br/objdigital2/acervo_digital/div_cartografia/cart67925/cart67925_5.jpg

MAPA AMPLIADO




RIO GRANDE DO NORTE
2 cidades
5 vilas
11 freguesias




PARAÍBA
2 cidades
14 vilas
25 freguesias



domingo, 13 de outubro de 2013

PARÓQUIAS DO RIO GRANDE DO NORTE EM 1866

PARÓQUIAS DO RIO GRANDE DO NORTE – 1866

1  Nossa Senhora da Conceição de Pau dos Ferros
2 – São João Batista de Portalegre
3 – Nossa Senhora da Conceição de Imperatriz
4 – São João Batista do Apodi
5 – São Sebastião de Caraúbas
6 – Nossa Senhora das Dores de Patú
7 – São João Batista de Assu
8 – Santa Luzia do Mossoró
9 – Sant’Anna do Campo Grande
10 – Nossa Senhora da Conceição de Macau
11 – São José dos Angicos de Santana dos Matos
12 – Sant'Ana de Caicó
13 – Nossa Senhora da Guia de Acary
14 – Nossa Senhora da Conceição da Villa do Jardim
15 – Nossa Senhora do Ó de Serra Negra
16 – São José do Mipibu
17 – Nossa Senhora do Ó de Papary
18 – Nossa Senhora dos Prazeres de Goyaninha
19 – Nossa Senhora da Conceição da Villa da Penha
20 – Senhor Bom Jesus dos Navegantes da Villa de Touros
21 – Nossa Senhora dos Przeres de Extremoz
22 – São Gonsalo do Amarante
23  Santa Rita de Santa Cruz
24 – Nossa Senhora da Conceição de Nova Cruz
25 – Nossa Senhora da Apresentação de Natal

CAPITANIA DO RIO GRANDE DO NORTE - 1774 a 1782

NOTÍCIA DA CAPITANIA DO RIO GRANDE DO NORTE

Extraído do Manuscrito: Idea da população da Capitania de Pernambuco e de suas annexas desde 1774 – Governo do Capitão General Jozé Cézar de Menezes

“A capitania do Rio Grande do Norte governo subalterno de Pernambuco do qual dista setentas legoas tem noventa de costas, que principiando na Serra Negra do Capitão Mor Francisco de Oliveira Ledo, que se divide com a Capitania da Paraíba, pelo rio do Peixe, correndo rumo do Norte pelo Apodi abaixo, até a barra do Mossoró do Sul da linha equinocial em quatro graos e dez minutos de Latitude, trezentos trinta e quatro graos e cinquenta minutos de longitude, ao qual o Regimento dos Pilotos chamão de Upanema, faz extremos com a Capitania do Seará Grande e virando ao rumo do leste até quatro graos e trinta e seis minutos de latitude e trezentos e quarenta e sete graos e quatorze minutos de longitude no Porto de Touro, vira quase ao rumo do sul até cinco grao e trinta e cinco minutos de latitude e trezentos e quarenta e oito grãos e três minutos de longitude na ponta da Pipa e dahi a sette legoas ao lugar dos Marcos, confina com a Capitania da Paraíba a qual he Commarca desta do Rio Grande” *

Compreende-se nesta capitania cinco ribeiras:

- A Ribeira do Norte, que tem 1 cidade (NATAL), 1 vila (EXTREMOZ – de índios de língua geral), 28 Fazendas, 6 capelas, 1358 Fogos, 4114 pessoas de desobriga **.

- A Ribeira do Assú, que tem 1 freguesia (POVOAÇÃO DE SÃO JOÃO BATISTA DO ASSU), 96 fazendas, 3 capelas, 571 fogos e 2874 pessoas de desobriga.

- A Ribeira do Apodi, que tem 1 vila (PORTALEGRE), duas freguesias (NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DOS PAOS DOS FERRO E SÃO JOÃO BATISTA), 54 fazendas, 5 capelas, 421 fogos e 4094 pessoas de desobriga

- A Ribeira do Seridó, tem uma freguesia (SANTA ANNA DO CAICÓ), 70 fazendas, 7 capelas, 200 fogos, 3174 pessoas de desobriga.

- A Ribeira do Sul tem 3 vilas (SÃO JOZÉ – índios de língua geral e língua travada da nação pega; AREZ, índios de língua geral; VILLA FLOR, de índios de língua geral), 1 freguesia (NOSSA SENHORA DOS PRAZERES DE GOYANINHA), 35 fazendas, 4 capelas e 1890 fogos e 6671 pessoas de desobriga.

Total de 1 cidade, 5 vilas, 5 freguesias, 283 fazendas, 25 capelas.

* Em http://objdigital.bn.br/acervo_digital/div_manuscritos/cmc_ms618_05_04/cmc_ms618_05_04.pdf
** Ato de o vigário percorrer periodicamente a sua freguesia para ministrar os sacramentos

sábado, 12 de outubro de 2013

ENGENHO DO MIRIRI - PB

ENGENHO DO MIRIRI

Os primeiros engenhos de açúcar no nordeste do Brasil surgiram, por volta de 1540/1542, em Pernambuco. Eram todos do tipo “trapiche”, ou seja, movidos por bois ou cavalos (tração animal).
Muitos anos depois é que aparecem as moedas movidas por força hidráulica (roda d’água), mais caras e de maior complexidade.
Para o funcionamento de um engenho, além da mão de obra de escravos, era necessária a mão de obra especializada dos calafates (especializados na vedação dos espaços entre tábuas), tanoeiros (especializado em fabricação de barris, pipas ou toneis) e carpinteiros (profissional que trabalha a madeira). Eram os chamados “mestres do açúcar”.
Bem remunerados pelos proprietários dos engenhos pelos serviços prestados eram considerados, pelos historiadores, a “classe alta” da sociedade açucareira.
Como no Brasil não existiam tais mestres, eles eram “importados” de Portugal. Muitos dos quais já tinham experiência nos canaviais da Ilha da Madeira e das Canárias.
Assim, é comum encontrar portugueses nos engenhos até o final do século XVII. Muitos deles constituíram família aqui, através de casamentos com “gente da terra”, como podemos confirmar nos registros paroquiais da época.

É bom ressaltar, que para o funcionamento de um engenho de médio porte eram necessários pelo menos 20 homens “brancos”, significando que era considerável o contingente para a época. Muitos eram da mesma família – pai e filhos - o que justifica a presença do mesmo sobrenome na comunidade.
Alguns historiadores dizem que esses peritos eram judeus, que vinham para o Brasil para escapar da perseguição da Inquisição. Mas, até agora não consegui nenhuma prova documental de tal afirmação.
Sendo o ponto nodal de minha pesquisa a genealogia, deixo de lado as considerações históricas, para esclarecer que muitos dos nordestinos são descendentes daqueles “mestres do açúcar”, fato que não pode ser descartado em nenhuma pesquisa genealógica.

Na Paraíba existiram muitos engenhos, mais um especialmente tem me chamado a atenção: o engenho do Miriri.
Referindo- se ao rio Miriri, Herckmans (1639) afirmou que existia um engenho do tipo trapiche neste rio, “a cinco ou seis léguas da costa, que pertencia a Francisco Alvarez da Silveira, o qual estaria abandonado”.

Todavia, encontramos registros paroquiais que o tal engenho funcionou até o final do século XVIII, como este de 1784 *, que comprova o batismo na capela do engenho, cujo orago era SÃO JOSÉ.

IMAGEM FAMILY SEARCH

“Joam, filho de Manoel Francisco Ribeiro e de sua mulher Maria, naturaes do Taypú foi baptizado na Capela de Sam José do Engenho Miriri, pelo Reverendo Luiz Gomez de Mello, de minha licença e lhe pôs os santos óleos aos dous de novembro de mil settecentos e oithenta e quatro, forão padrinhos Manoel Rodriguez de Menezes e a virgem Senhora do Rozario”.

outro registro de 1785
 IMAGEM FAMILY SEARCH

Vicente, filho de Luiz Barboza e de sua mulher Maria da Purificação, foi baptizado na Capella do Myriri, filial desta matriz, pelo padre Luiz Gomez de minha licença e lhe pôs os santos óleos aos sette de outubro de mil settecentos e oitenta e cinco, forão Padrinhos o capitão Manoel José Pereira de Castro e sua mulher Dona Ritta Bernarda Achiole”.

* - Nesta época, a Capitania da Paraíba estava anexada à Capitania de Pernambuco (1755-1799)
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sexta-feira, 4 de outubro de 2013

O PATRIARCA DA FAMÍLIA BORGES DE BANANEIRAS/PB

FRANCISCO PINHEIRO BORGES, nascido aproximadamente em 1781, em Lisboa (PORTUGAL), deu origem à família BORGES de Bananeiras/PB. Ele chegou ao Brasil por volta de 1823, já casado com MARIA JOANNA DO CARMO, acompanhado de três filhos, sendo que no Brasil a prole aumentou, atingindo o número de 12 filhos.

O filho mais velho do casal - homônimo do pai – se casou em 16/10/1843, na casa de Martiniano José Pinheiro Borges (seu tio paterno – também português) no sítio Marzagão (onde funcionava um engenho), com FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO, filha de Dionísio Duarte e Joaquina Maria. As testemunhas foram JOAQUIM JOZÉ TEIXEIRA e NUNO DE MAGALHÃES MENEZES, conforme comprova o registro abaixo - com escrita bastante danificada pelo tempo.

imagem: family search

REGULAMENTAÇÃO DA CRIAÇÃO DE GADO DE 1835 (RIO GRANDE DO NORTE)

A colonização do nordeste brasileiro se deu, inicialmente, pelo litoral, avançando pela zona do agreste (região de transição) e o sertão.
Se por um lado a ocupação da costa foi marcada pela agricultura, no sertão a pecuária extensiva foi a atividade econômica que despontou, perdurando tal situação até a metade do século XVIII.
Com a intensificação da ocupação territorial a expansão da agricultura atingiu o sertão, onde até então só existiam as culturas de subsistência mantidas pelos vaqueiros e pequenos proprietários, com pequenas roças de mandioca, feijão e milho.
As plantações, das quais se destaca a de algodão, começam a ocupar as várzeas e serras, obrigando o gado, antes criado livremente, a viver confinado em cercados.
O início do século XIX é marcado pelos conflitos entre pecuaristas e agricultores que atingem o território potiguar.
Em 1835, ano que marcou a história do Rio Grande do Norte, a então província sofreu uma profunda reforma administrativa, com criação de vilas e diversas leis, dentre as quais uma Lei Provincial, publicada em 26 de março de 1835, que veio a regular a criação de gado em áreas destinadas a agricultura.
È o reconhecimento estatal que a pecuária já não era atividade econômica primordial como o foi durante mais de 180 anos.

A referida lei dispunha:
“ Basílio Quaresma Torreão, Presidente da Província do Rio Grande do Norte: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assemblea Legislativa Provincial Decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. 1º. Fica prohibida a criação de gados vaccum, cavalar, ovelhum, cabrum, e porcos soltos sem pastor, nas terras de agricultura desta Provincia.
Art. 2º. São terras de agricultura todas as serras próprias para lavoura, além destas todas as margens dos rios e lagoas, catingas e ariscos a ellas immediatos, comprehendidos desta divisão a saber: no Município de Villa Flor desde a Costa até a barra do Coité, na margem do Rio Curumataú, e dahi em rumo certo para a parte do sul, limitando com a Provincia da Parahyba. No de Goianinha, desde a Costa até a Canabrava, na margem do Rio Jacú. No S. José de Mipibu, começando também pela Costa até o Sobrado na margem do Rio Trahiri. No da Capital e S. Gonçalo, principiando da Costa até a barra do Rio Camaragipe na margem do Potengi. No de Extremoz e Touros, principiando da Costa até duas léguas abaixo da Fazenda Boa-agua, e dahi em rumo certo até a Ilha de cima na Costa.
Ar. 3º. Fica livre o o agricultor plantar sem cerca, dentro dos terrenos marcados no art. 2º. Aquelle, porém, que plantar em beira de estrada, será obrigado a fazer hum reparo para que não seja offendido pelos animais que viajão.
Art. 4º. O agricultor que achar dentro em sua lavoura qualquer dos animais comprehendidos no art. 1º., o poderá matar livremente, avisando, se pudrer, ao dono para o aproveitar, salvo o animar cavallar, que nunca poderá ser morto; porém o dono ficará responsável pelo prejuízo.
Ar. 5º. Os agricultores gozarão da regalia da presente Lei, do ultimo de Setembro do corrente anno em diante.
Ar. 6º  Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario.

Mando por tanto a todas as Authoridades, a quem o conhecimento, e execução da referia Lei pertencer, que a cumprão, e facão cumprir tão inteiramente, como nella se contém. O Secretário da Provincia a faça imprimir., publicar, e correr. Cidade do Natal aos vinte e seis dias do mez de Março de mil oitocentos e trinta e cinco, décimo quarto da Independência e do império – Basílio Quaresma Torreão.