quarta-feira, 12 de junho de 2013

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO DE BANANEIRAS/PB

MANOEL MARIA CARNEIRO DA CUNHA, Vice-Presidente da Província da Parahiba do Norte: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia Provincial Decretou, e eu sanciono, a Lei seguinte:
Art. 1º. Fica creada Villa a povoação de Catolé do Rocha, com a denominação de Villa Federal, comprehendendo os três districtos do Catolé, Conceição e Cahiporas.
Art. 2º. Os seus limites serão pela parte do Pombal, as Fazendas Santo Antonio, Taboleiro Comprido, Grossos, Carneiro, Malhada das Pedras, Serra do Paulista, em linha recta à Barra do Riacho das Onças, pelo Rio Piranhas abaixo até a Fazenda Barra Nova, e pela parte de Sousa e Rio Grande do Norte, as mesmas que tinha o Município do Pombal.
Art. 3º.. Não se procederá eleição dos Vereadores para a Camara do Catolé, sem que se apresente Escriptura de Patrimônio offerecida para aquella, e que a mesma escriptura seja enviada.
Art. 4º. Erigir-se-há huma Freguezia na Villa de Catolé, comprehendendo os mesmos limites dessa Villa.
Art. 5º. Fica igualmente erecta em Freguezia a capella de Nossa Senhora do Livramento da Nova Villa de Bananeiras, sendo os seus limites os que tiver a mesma Villa.
Art. 6º.. Os Parachos das Freguezias creadas por esta Lei perceberão os emolumentos, segundo o costume das Freguezias de que forão aquellas desmembradas e os vencimentos marcados na Lei 15 de novembro de 1831, os quais poderão ser alterados, e mesmo supprimidos, se assim se julgar conveniente.
Art. 7º. Esta última dispozição he appplicavel a todos aquelles, que depois desta Lei forem providos em qualquer Freguezia da Província.
Art. 8º. Ficão derrogadas todas as Leis em contrário.
Mando por tanto a todas authoridades, a quem o conhecimento, a execução da Referida Lei pertencem, que a cumprão, e fação cumprir tão inteiramente, como nella se contém. O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr. Palácio do Governo da Província da Parahiba do Norte em vinte e seis de maio de Mil oitocentos e trinta e cinco, décimo quarto da Independência e do Império.
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**** Os registros paroquiais de freguesia datam de 1836 em diante.

 imagem Correio Official - 1835 - hemeroteca digital

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