MANOEL
MARIA CARNEIRO DA CUNHA, Vice-Presidente da Província da
Parahiba do Norte: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia
Provincial Decretou, e eu sanciono, a Lei seguinte:
Art. 1º. Fica creada Villa a povoação de Catolé do Rocha, com a denominação de Villa
Federal, comprehendendo os três districtos do Catolé, Conceição e Cahiporas.
Art. 2º. Os seus limites serão
pela parte do Pombal, as Fazendas Santo Antonio, Taboleiro Comprido, Grossos,
Carneiro, Malhada das Pedras, Serra do Paulista, em linha recta à Barra do Riacho
das Onças, pelo Rio Piranhas abaixo até a Fazenda Barra Nova, e pela parte de
Sousa e Rio Grande do Norte, as mesmas que tinha o Município do Pombal.
Art. 3º.. Não se procederá
eleição dos Vereadores para a Camara do Catolé, sem que se apresente Escriptura
de Patrimônio offerecida para aquella, e que a mesma escriptura seja enviada.
Art. 4º. Erigir-se-há huma Freguezia na Villa de Catolé,
comprehendendo os mesmos limites dessa Villa.
Art. 5º. Fica
igualmente erecta em Freguezia a capella de Nossa Senhora do Livramento da Nova
Villa de Bananeiras, sendo os seus limites os que tiver a mesma Villa.
Art. 6º.. Os Parachos das
Freguezias creadas por esta Lei perceberão os emolumentos, segundo o costume
das Freguezias de que forão aquellas desmembradas e os vencimentos marcados na
Lei 15 de novembro de 1831, os quais poderão ser alterados, e mesmo
supprimidos, se assim se julgar conveniente.
Art. 7º. Esta última
dispozição he appplicavel a todos aquelles, que depois desta Lei forem providos
em qualquer Freguezia da Província.
Art. 8º. Ficão derrogadas
todas as Leis em contrário.
Mando por tanto a todas
authoridades, a quem o conhecimento, a execução da Referida Lei pertencem, que
a cumprão, e fação cumprir tão inteiramente, como nella se contém. O Secretário
da Província a faça imprimir, publicar e correr. Palácio do Governo da
Província da Parahiba do Norte em vinte e seis de maio de Mil oitocentos e
trinta e cinco, décimo quarto da Independência e do Império.
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**** Os registros paroquiais de freguesia datam de 1836 em diante.
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