quinta-feira, 19 de junho de 2014

CONDENADOS - 1864 - PARAÍBA

Segundo o jornal O Publicador (1864), existiam 121 presos na cadeia da capital. Destes, apenas duas eram mulheres: ROSALINA MARIA DA CONCEIÇÃO, cumprindo pena de 5 anos e 3 meses de prisão por "ferimentos graves" e MARIA IGNÁCIA, ainda aguardando julgamento por estelionato.
Os escravos recebiam penas severas, e a poligamia não era tolerada.
Os principais delitos cometidos eram homicídios e furtos, e as penas bem variadas.
Alguns dos condenados e suas penas:
FELIPPE BEZERRA CAMPOS, 9 anos e 4 meses por furto.
MARCULINO PEREIRA DA SILVA, 3 anos, 1 mês e 10 dias por furto.
MANOEL BAPTISTA DOS SANTOS, 9 anos e 4 meses por homicídio.
MANOEL VENUTO COELHO, 4 anos, 8 meses e multa por tentativa de homicídio.
BÁLDOÍNO ALVES DE MIRANDA, 7 anos por poligamia.
JOÃO BAPTISTA DE MORAIS, 4 anos e 8 meses por furto em Brejo D'Areia.
JOSÈ FRANCISCO DE OLIVEIRA, 3 anos, 1 mês e 10 dias por crime de defloramento.
JOAQUIM THEODORIO DE SOUZA, 7 anos por furto de escravos.
THOMAS FERNANDES DA SILVA, 14 anos por homicídio em Campina Grande.
ILDEFONSO, escravo, pena de morte por homicídio.
RAYMUNDO, escravo, pena de "galés perpetua" por homicídio.

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