Cabe registrar que a
genealogia gira em torno de três fatos essenciais e primordiais de cada ser
humano: o nascimento, o casamento (ou qualquer união) e a morte.
A princípio, toda
pessoa se enquadra em uma família, seja por vínculo conjugal, através do
casamento, seja por consanguinidade, por descender de um tronco em comum, seja
por afinidade, vínculo que se estabelece entre um cônjuge e os parentes do
outro cônjuge. Chama-se isto de parentesco.
O parentesco pode ser
em linha reta ou colateral. No primeiro caso, as pessoas estão umas para as
outras como ascendentes ou descendentes (pais e filhos, avós e netos, bisavós
e bisnetos e assim por diante). No segundo caso, todas as pessoas procedem de
um tronco em comum, sem, contudo, descenderem uma das outras (primos,
sobrinhos, tios, etc.).
Para se estabelecer o
parentesco, é preciso determinar o grau, que é o número de gerações que medeia
duas pessoas ou entre uma pessoa e o tronco familiar. Os graus de parentesco,
na linha colateral, são diferentes no Direito Civil e no Direito Canônico.
Quando se fala em “primo
de segundo grau”, geralmente, têm-se o parentesco do direito canônico,
significando que são os filhos dos primos.
Costumeiramente
considera-se, também, a proximidade familiar daqueles que descendem dos irmãos
do avô, ou seja, os primos do pai e “primos de segundo grau” do filho, ou seja,
todos pertencentes à mesma família.
Entretanto, para a
genealogia, esta proximidade se estende um pouco mais. Até seis gerações
(incluindo o trisavô e o tetravô) os descendentes são considerados da mesma
família.
Outro aspecto que
tenho o dever de lembrar é que as crianças recebiam apenas o prenome no batismo
que, geralmente, coincidiam com os nomes do “santo do dia” (João, Sebastião,
Cosme, Severino, Inácio) ou na sua forma feminina (Joana, Sebastiana, Cosma,
Severina, Inácia). Ou outros nomes extraídos do Novo Testamento (Maria,
Ana, Isabel, Joaquim, José, Pedro, Paulo, Marcos, etc.). Às vezes,
batizavam a criança com o mesmo prenome de alguém da família (costume que se
propagou no século XVIII e perdura até hoje, embora em menor escala).
Surgia assim um
Inácio, sobrinho de outro Inácio, neto de um terceiro e primo de vários outros
Inácios.
Podemos observar
também a incidência de vários prenomes compostos: Maria Isabel e Pedro Paulo,
por exemplo, às vezes homenageando a avó e a mãe, como no caso do nome de minha
avó, ISABEL ALEXANDRINA. ISABEL em homenagem à avó
materna e ALEXANDRINA, à mãe.
Outras vezes, sequer
se pode afirmar com certeza se o prenome foi dado em homenagem ao pai, ao avô
ou bisavô, todos com o mesmo prenome de MANOEL.
Tal prenome aparece
repetidamente em todas as gerações, assim como José e Maria.
Antonio, Antonia,
Manoel, Joaquim, Joaquina, Ignácio, João, Joana , são prenomes muito comuns nas
famílias no século XIX.
Quanto aos
sobrenomes, a coisa se complica ainda mais, pois como as crianças só recebiam o
prenome no batismo, somente na idade adulta é que adotavam um sobrenome, não
raro totalmente dissociado dos sobrenomes utilizados pela mãe ou pelo pai. Esse
costume durou até a primeira metade do século XX.
Exemplo disso: meu
pai foi batizado de RAYMUNDO, filho de Luiz Severiano da Costa e Isabel
Alexandrina Borges.
Natural seria que
seus sobrenomes fossem Borges ou Costa. Mas, ao atingir a idade adulta meu pai agregou
os sobrenomes OLIVEIRA e PINTO, passando-se assim a assinar RAIMUNDO DE OLIVEIRA
PINTO. Não antes de uma breve temporada como RAIMUNDO PINTO DE OLIVEIRA.
Na verdade, tanto ele
como outros de seus irmãos adotaram os mesmos sobrenomes dos avós
maternos/paternos (OLIVEIRA E PINTO).
Meu pai contava que
todos em Santa Cruz/RN sabiam que ele e os irmãos eram das “famílias Pinto e
Oliveira”, por tal motivo assumiu tais sobrenomes. Ele não era exceção. Muitos
possuíram sobrenomes diferenciados daqueles que possuíam seus pais. Daí a
dificuldade para as pesquisas, pois se pode encontrar um JOSÉ RODRIGUES DA
SILVA, filho de MARIA DO ESPÍRITO SANTO e de MANOEL ALVES DE SOUZA.
Algumas vezes o
sobrenome aparece grafado de forma diferente: SOUSA, SOUZA ou SOIZA.
Note-se que, em se
tratando das mulheres, fica ainda mais difícil, pois geralmente só depois dos
vinte e cinco anos é que escolhiam o sobrenome, não relacionado aos sobrenomes
de sua família, mas agregados à religião. Assim, são inumeráveis os registros
de Maria da “CONCEIÇÃO”, Maria “DE JESUS”, Maria do “ESPÍRITO SANTO”,
Maria “DO AMOR DIVINO”, Maria da “PURIFICAÇÃO”, Maria “DO CARMO” ou Maria
da “ANUNCIAÇÃO”.
Às vezes, ao se
casar, a mulher adotava o sobrenome do marido, mas não era raro escolher o
sobrenome utilizado na sua própria família materna ou paterna. Podia ser do avô
ou da avó, ou ambos. E, se a sua família fosse mais influente ou importante que
a do seu marido, com certeza, os filhos adotariam o sobrenome materno.
Nenhum comentário:
Postar um comentário