O impacto da “conquista”
europeia sobre a população nativa do continente americano foi muito grande. Até
hoje não temos números precisos sobre essa população. Alguns dizem que chegava
a 53 milhões de habitantes, considerada a América do Norte, América Central e
América do Sul.
No Brasil, a população indígena estimada em 1500 era de mais de 3 milhões de pessoas.
Mesmo não sendo preciso o número de indígenas no início do século XVI, é certo que dezenas de milhares
de nativos morreram por causa do contato direto e indireto com os europeus e as
doenças trazidas por eles. Outros tantos morreram pela escravidão a que foram
submetidos.
Não encontramos muito sobre
a escravidão indígena. No Brasil, historicamente, quando se fala em escravidão está se falando
de africanos. Tudo gira em torno dos negros que foram trazidos para cá da África.
Se esquecem de que durante mais de dois séculos
e meio existiu a escravidão dos “negros da terra” como era chamado o nativo.
Convém ressaltar que a
escravidão só acabou em 1755, quando D José I aprovou a liberdade dos índios do
norte, embora só tenha sido divulgada dois anos depois em 1757, ano em que se
considera o fim da escravidão indígena, já que escravidão africana durou até
1888.
Durante todo o período da
escravidão algumas normas foram editadas:
1)Regimento de Tomé de
Souza, de 1548, que proibia a guerra contra tribos amigas.
2) Lei de D. Sebastião, de
1570, proibia captura de índios nos sertões (Essa foi desobedecida, já que até
1700 era comum a captura de índios)
3) Lei de Felipe II, de
1609, libertava todos os índios do Brasil.
4) Retomada da Escravidão em
1611, lei que reconhece o cativeiro de índios aprisionados pelos europeus ou
escravos de outros grupos indígenas.
5) Lei de D. José I , de 6
de julho de 1755, que proclamou a liberdade dos índios, e que os cativos fossem
imediatamente libertados. Tal lei só divulgada em 1757, ano que é
considerado o fim da escravatura indígena.
Mas é bom lembrar em relação
aos aldeamentos indígenas na Paraíba e no Rio Grande do Norte, que estavam sob
a autoridade dos religiosos missionários, foram editadas outras normas, como a
carta régia de 1705 que mandou que dessem uma légua de terra aos índios para
suas aldeias; a resolução de 1729 que ordenou que o governador não consentisse índios
fugidos das aldeias nas casas dos moradores e que estes fossem presos e levados
para suas aldeias, e que, quem precisasse de seus serviços, requisitassem do
missionários os índios necessários, pagando o seu trabalho.
Por fim, no ano de 1735 fori
promulgada uma lei determinando que as aldeias que não tivessem oitenta casais
se unissem a outras, consignando-lhes terras bastantes para suas lavouras e que
se encarregasse o serviço religioso das aldeias não só aos sacerdotes regulares,
mas aos clérigos seculares tendo em vista o “miserável estado em que se achavam
as missões de índios à falta de missionários” i
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